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Podem fazer parte da Cooperativa pessoas físicas que, de forma efetiva e
preponderante, desenvolvam, na área de atuação da Cooperativa, atividades
agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de captura e
transformação do pescado e, excepcionalmente, por pessoas jurídicas que exerçam
exclusivamente as mesmas atividades.
Também podem fazer parte:
- empregados da própria Cooperativa de Crédito, das entidades a ela associadas
e daquelas de cujo
capital participem, e pessoas físicas prestadoras de serviços, em
caráter eventual, à Cooperativa de
Crédito, e às referidas entidades, equiparadas aos primeiros no tocante
aos seus direitos e deveres
como associados;
- aposentados
que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação;
- pais,
cônjuge ou companheiro, viúvo e dependente legal de associado, e pensionista de
associado
falecido
Clique aqui e verifique o Entreposto mais
próximo para associar-se
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